O Brasil avançou no seu arcabouço regulatório e de fiscalização contra apostas ilegais com a aprovação da Lei nº 15.358/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial em 25 de março e institui o Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado, também conhecido como a “Lei Raul Jungmann”.
O texto traz uma série de ferramentas para coibir a exploração não autorizada de apostas de quota fixa, ao conceder às autoridades poderes para bloquear contas bancárias e aplicar sanções administrativas e criminais contra operadores ilegais e seus intermediários.
Bloqueio de contas e transações
Uma das medidas mais relevantes é a inclusão do artigo 21-A, que obriga instituições financeiras e intermediários a atuarem diante de atividades não autorizadas.
Conforme a comunicação oficial: “Art. 21-A. Uma vez que a autoridade reguladora ou fiscalizadora competente identifique a operação de loterias de apostas de quota fixa por pessoa física ou jurídica não autorizada, as instituições financeiras, as instituições de pagamento e os instituidores de arranjos de pagamento devem, na forma da regulamentação:
I – proceder ao bloqueio de contas de depósito, contas de pagamento e outras contas cadastradas de titularidade de operadores irregulares; e
II – impedir a realização de novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a operação irregular de loterias de apostas de quota fixa.”
A norma também prevê garantias de devido processo: “§ 1º O bloqueio de que trata o caput deste artigo observará o devido processo administrativo, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa ao interessado, e não prejudicará o ressarcimento de valores devidos aos apostadores.”
Ampliação do papel dos reguladores
O Banco Central e o Ministério da Fazenda foram encarregados de definir regras operacionais para viabilizar a aplicação dessas medidas.
Os valores confiscados de contas bloqueadas, após declarados perdidos nos termos da lei, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), reforçando a ligação entre regulação financeira e segurança pública.
Compartilhamento obrigatório de informações sobre fraudes
Outra inovação importante é a criação de sistemas de compartilhamento de informações relacionadas a fraudes, prevista no artigo 24-A. A integração será obrigatória para instituições financeiras e de pagamento.
O texto estabelece: “Art. 24-A. As instituições de pagamento e as instituições financeiras devem integrar, na forma da regulamentação vigente, sistemas interoperáveis de compartilhamento de informações sobre indícios de fraude eletrônica, com o objetivo de:
I – comunicar indícios de pessoas físicas ou jurídicas que atuem como operadores não autorizados de apostas;
II – consultar informações compartilhadas para prevenir, detectar ou responder a tentativas de realização de transações com operadores ilegais;
III – aplicar medidas preventivas e de resposta adequadas, inclusive bloqueio, recusa ou análise reforçada.”
A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá uma base pública e atualizada com a lista de operadores não autorizados.
Novas regras para transações via Pix
O conjunto seguinte de medidas trata do Pix. O Banco Central ficará responsável por regulamentar mecanismos específicos para evitar que o sistema seja utilizado por operadores ilegais de apostas, conforme previsto no artigo 24-B.
Entre as medidas que podem ser adotadas, o texto menciona: “§ 1º As seguintes medidas poderão ser adotadas, entre outras:
I – criação de modalidade de transação exclusiva para apostas, vinculada a cadastro positivo de operadores autorizados;
II – filtros automatizados com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e em chaves Pix, com bloqueio de transações irregulares;
III – integração a diretórios centralizados de risco e de autoexclusão;
IV – inclusão de marcadores visuais nos extratos de transações envolvendo operadores de apostas.”
Além disso, deverão ser implementados sistemas capazes de identificar padrões suspeitos nas transações.
Conformidade mais rígida e penalidades
A lei também prevê novas infrações administrativas e amplia penalidades por descumprimento. Multas, suspensão ou até cassação de licenças poderão ser aplicadas a entidades que mantenham relações comerciais com operadores não autorizados, deixem de cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro ou promovam serviços de apostas ilegais.
A publicidade de operadores ilegais — inclusive em mídia digital, com influenciadores ou em meios tradicionais — também passa a ser considerada infração quando houver clara ciência da irregularidade.
Impacto estratégico no mercado
Trata-se de uma escalada significativa na resposta do Brasil às apostas ilegais. A legislação combina mecanismos financeiros, monitoramento em tempo real e troca de dados entre instituições, formando uma estratégia de fiscalização muito mais robusta.
O bloqueio de contas, somado à regulamentação do Pix e ao endurecimento das exigências de conformidade, sinaliza uma atuação mais proativa e tecnológica do regulador.
Com a expansão do mercado regulado de apostas no país, essas medidas tendem a ser decisivas para proteger operadores legais e consumidores e para reduzir a presença de atividades ilegais.